Justiça
Por estes dias corre um julgamento em que uma viúva
é acusada de ter morto o marido com a ajuda do amante. Os factos, vão ser
analisados por 4 jurados tirados à sorte de entre vários Cidadãos, 4 efectivos
e 4 suplentes.
Não são nem nunca foram juristas, a menos que a
roleta cega tenha encolhido algum, não por o ser, mas por ser cidadão
português, no gozo de todos os seus direitos.
Porque o sentimento e capacidade de análise não
está nos livros nem entre os dogmas dos grandes jurisconsultos, mas sim no
coração e na cabeça de cada cidadão, são estes homens e mulheres que vao julgar
se a viúva e o seu amante são culpados ou não e em caso de condenação vão medir
a respectiva pena.
Isto sempre foi assim desde os tempos imemoriais,
em todas as civilizações na mais escondida tribo de África ou da Amazónia, no
mais especializado tribunal das grandes Metrópoles.
Não se trata das ideias inatas que vêm connosco
quando nascemos, como concluiria um neoplatónico.
Porque, tal como uma árvore não sai já composta da
semente também nós não saímos da barriga da nossa mãe já preparados para
distinguir o bem do mal.
É a nossa educação feita em casa e na escola, na
oficina e na nossa comunidade que vão criando o nosso carácter, vão-nos
tornando, mais ou menos sábios, vão-nos abrindo os olhos para a vida.
Esta justiça foi sempre objecto de largos estudos,
exarados em profundos tratados.
Mas um s´princípio resultou sempre desses estudos;
dar a cada um o que é seu.
Eneo Domitius Ulpianus, jurista romano dos séculos
II e III dizia que a “Iustitia est
constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuens”, isto é, a vontade constante e perpetua de atribuir a
cada um o que é seu.
Quando no século VI, Justiano resolve codificar o
direito romano incluiu aquilo que Ulpiano no seguimento daquela noção de
justiça considerava os grandes preceitos do direito: “Iuris praecepta sunt
haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere”, isto é, viver
honestamente, não prejudicar ninguém e atribuir a cada um o que é seu.
Estes preceitos informam ainda o direito da Europa
Ocidental, já que os códigos modernos fundam-se nas codificações do século VI
levadas a efeito pelo imperador do Oriente, Justiniano I
Atribui-se a Zoroastro, nascido no século VII antes
de Cristo, a frase: “Sempre que te seja
incerta determinada acção que te seja apresentada seja justa ou injusta,
abstém-te”. Esse é um grande princípio da justiça, que está por detrás do
princípio constitucional da presunção da inocência, que os latinos denominaram “in dubio pro reo”.
Aliás é em Zoroastro que se fundaram os princípios
do justo do injusto. Os actos justos vêm dos homens de boa mente, de boas
palavras e de boas acções. Os actos injustos são os dos homens de má mente, más
palavras e más acções, por cujas consequências têm de pagar se atingiram
negativamente a comunidade!